STFARE 1.595.975 AgR
Policial: promoção funcional
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Policial
- Promoção funcional
- Pagamento de valores retroativos
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial. Promoção funcional. Pagamento de valores retroativos. Reexame de provas e legislação local. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de origem que manteve sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a irresignação apresentada no agravo regimental é apta a desconstituir a decisão agravada, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento da impossibilidade de reexame de fatos e provas e de legislação local em sede de recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir a argumentação já analisada, o que corrobora a improcedência do agravo regimental
4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório dos autos, sendo inviável a análise em sede de recurso extraordinário, conforme Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.