STJAgInt no AREsp 2.409.184
Termo inicial do prazo prescricional: data da assinatura do contrato
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Termo inicial do prazo prescricional
- Data da assinatura do contrato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional a que submetida a pretensão do mutuário de rever cláusulas de contrato de empréstimo pessoal é a data da assinatura do contrato.
2. "A jurisprudência desta Corte é firme em determinar que o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato" (REsp n. 1.996.052/RS, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 19/5/2022).
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.