STJAREsp 2.865.885
Gratuidade de justiça: benefício de gratuidade de justiça indeferido na origem
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Benefício de gratuidade de justiça indeferido na origem
- Confirmado pelo tribunal após análise do acervo fático-probatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA ORIGEM. CONFIRMADO PELO TRIBUNAL APÓS ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA E DISTINÇÃO ENTRE A PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA NATURAL E DE SUA EMPRESA PARA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. PEDIDO REVISIONAL PREVIAMENTE INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelo Tribunal de origem, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese incidente em relação às pretensões recursais de ausência de prévia oportunidade para comprovação do direito à gratuidade de justiça e de distinção da personalidade jurídica da pessoa natural e da pessoa jurídica da qual seria sócia para a aferição da condição econômica.
2. Deficiência das razões recursais, conforme Súmula 284/STF, relativamente à pretensão de alterar premissas fáticas sem prévia oposição de embargos declaratórios nem indicação de dispositivo acerca da deficiência da fundamentação, bem como em relação à tese de ausência de oportunidade de comprovação do direito ao benefício, considerando que se cuida, na origem, de agravo de instrumento instruído pela parte com documentos, a fim de revisar o indeferimento em primeiro grau de jurisdição.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.