Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFExt 1.777 ED-segundos

Segundos embargos de declaração em extradição: impossibilidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Internacional
  • Segundos embargos de declaração em extradição
  • Impossibilidade
  • Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado

Ementa

Segundos embargos de declaração em extradição. Embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Não conhecimento dos embargos. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.

1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.

2. Há pretensão de se promover, com a interposição de sucessivos recursos manifestamente infundados, novo julgamento do feito, o qual foi legitimamente decidido nos termos da jurisprudência da Corte.

3. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração.

4. Certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.