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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.211.712

Previdencia complementar fechada

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR VERBAS TRABALHISTAS CONDICIONADA À RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA, EQUILÍBRIO ATUARIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. O regime de previdência complementar fechado é regido pela capitalização e pelo equilíbrio atuarial (art. 202 da CF), impondo que a concessão e a revisão de benefícios dependam da prévia e integral recomposição da reserva matemática, com aporte pelo participante e pela patrocinadora, nos termos do Tema n. 1.021/STJ.

2. Ausentes argumentos novos no agravo interno, é legítima a reprodução dos fundamentos da decisão agravada para negar provimento, conforme tese vinculante do Tema n. 1.306/STJ, à luz do art. 1.021, § 3º, do CPC.

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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