STJAgInt no AREsp 2.211.712
Previdencia complementar fechada
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdencia complementar fechada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR VERBAS TRABALHISTAS CONDICIONADA À RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA, EQUILÍBRIO ATUARIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O regime de previdência complementar fechado é regido pela capitalização e pelo equilíbrio atuarial (art. 202 da CF), impondo que a concessão e a revisão de benefícios dependam da prévia e integral recomposição da reserva matemática, com aporte pelo participante e pela patrocinadora, nos termos do Tema n. 1.021/STJ.
2. Ausentes argumentos novos no agravo interno, é legítima a reprodução dos fundamentos da decisão agravada para negar provimento, conforme tese vinculante do Tema n. 1.306/STJ, à luz do art. 1.021, § 3º, do CPC.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.