STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.780.395
Gratuidade de justiça: revogação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Revogação
- Necessidade de prévia intimação para comprovação do benefício
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA.
1. É necessária a prévia intimação da parte para comprovar a insuficiência de recursos para custeio do processo previamente ao indeferimento ou à revogação do pedido de gratuidade de justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.