STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.112.701
Erro material: ausência de imposição da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Ausência de imposição da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015
- Afastamento
- Declaratórios acolhidos com efeitos modificativos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).
2. Na hipótese, em que pese a rejeição dos segundos embargos de declaração, não consta do voto a imposição de multa por oposição de embargos protelatórios, mas, por sua vez, constou do acórdão a rejeição dos embargos, com aplicação da referida penalidade, caracterizando erro material.
3. Embargos de declaração acolhidos, para corrigir erro material e afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.