STJAgInt no AREsp 2.945.325
Razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca do cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC/2015.
2. A presidência desta Corte deixou de conhecer do agravo em recurso especial em razão do seu descabimento contra decisão fundada no art. 1.030, I, b, do CPC/2015.
3. Sem razão os agravantes quando defendem o cabimento da insurgência e da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.