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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.172.687

Alegação de contradição e omissão: pretensão de reapreciação de mérito

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a rediscussão de questões já decididas ou para provocar novo julgamento da lide.

2. A contradição que autoriza o recurso é apenas a interna ao julgado; no caso, o acórdão fundamentou coerentemente que a extensão da cobertura a terceiro não segurado viola o equilíbrio econômico-atuarial e a boa-fé objetiva, sendo a emissão de boletos insuficiente para alterar os limites subjetivos do contrato.

3. Não há omissão quando o julgado enfrenta os pontos centrais da controvérsia, tendo o acórdão reconhecido a legitimidade da gestação por substituição, mas concluído que o planejamento familiar não autoriza a modificação judicial de riscos contratuais não pactuados.

4. O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre cada dispositivo legal invocado se a ratio decidendi adotada for suficiente e tornar tais dispositivos irrelevantes para o desfecho da causa.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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