STJAgInt no REsp 1.871.423
Contrato de prestação de serviços jurídicos: correção monetária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviços jurídicos
- Correção monetária
- Dano moral
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu o processamento de recurso especial em ação de prestação de serviços jurídicos, na qual a parte autora alegou ilegalidade e ato abusivo por ausência de cláusula de correção monetária no contrato, além de pleitear indenização por danos morais e materiais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cláusula de correção monetária em contrato de prestação de serviços jurídicos configura ilegalidade e ato abusivo, justificando a indenização por danos morais e materiais.
4. Outra questão é se a interrupção abrupta do envio de processos pela instituição financeira à banca de advogados, sem justificativa, viola a boa-fé objetiva contratual, ensejando indenização por danos morais.
III. Razões de decidir
5. A correção monetária não se presume e deve ser expressamente pactuada entre as partes, conforme o princípio do nominalismo monetário previsto no art. 315 do Código Civil.
6. A ausência de cláusula de correção monetária no contrato não configura ilegalidade ou ato abusivo, não havendo desequilíbrio técnico entre as partes contratantes.
7. A interrupção do envio de processos não caracteriza violação à boa-fé objetiva contratual, pois não foi reconhecida violação a direito do autor que justificasse indenização por danos morais.
8. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.