Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.089.672

Tutela provisória de urgência

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível reexaminar decisão concessiva de tutela de urgência, sob o argumento de revaloração jurídica de fatos incontroversos, afastando-se os óbices das Súmulas 7/STJ (vedação ao reexame fático-probatório) e 735/STF (natureza precária das decisões liminares e não esgotamento de instância).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise dos requisitos da tutela de urgência, tal como pretendida pela agravante, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.

4. Não se cuida de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas de infirmar conclusões das instâncias ordinárias quanto aos requisitos do art. 300 do CPC, o que pressupõe revolvimento do acervo probatório.

5. A decisão que defere ou indefere tutela provisória possui natureza precária e pode ser revista na jurisdição ordinária, não havendo esgotamento de instância, razão pela qual, por analogia, incide a Súmula 735/STF e se inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.