STJAgInt no AREsp 3.078.372
Insurgência voltada à decisão da parte adversa: ausência de interesse e legitimidade recursal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insurgência voltada à decisão da parte adversa
- Ausência de interesse e legitimidade recursal
- Impugnação
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A agravante se insurge contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e de legitimidade recursal.
2. Como consequência, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que lhe foi desfavorável (incidência da Súmula n. 211/STJ), o que atrai ainda a Súmula n. 182/STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.