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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.372

Insurgência voltada à decisão da parte adversa: ausência de interesse e legitimidade recursal

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Insurgência voltada à decisão da parte adversa
  • Ausência de interesse e legitimidade recursal
  • Impugnação
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À DECISÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO SEU RECURSO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. A agravante se insurge contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte adversa. Logo, o presente agravo interno não pode ser conhecido por falta de interesse e de legitimidade recursal.

2. Como consequência, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que lhe foi desfavorável (incidência da Súmula n. 211/STJ), o que atrai ainda a Súmula n. 182/STJ.

II. Dispositivo

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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