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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.835.325

Ausência de procuração

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração. Recurso improvido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos direcionada ao advogado.

2. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício, mas não cumpriu o prazo assinalado, resultando em preclusão temporal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento, não sanada no prazo, impede o conhecimento do recurso .

III. Razões de decidir

4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ.

5. A preclusão temporal ocorreu devido ao descumprimento do prazo para regularização da representação processual.

6. Não foi identificado caso fortuito que justificasse o atraso de dois dias na apresentação da procuração.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115/STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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