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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 3.007.286

Vícios não apontados: erro grosseiro

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Vícios não apontados
  • Erro grosseiro
  • Decisão embargada que apenas não conheceu do recurso

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO APONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO EMBARGADA QUE APENAS NÃO CONHECEU DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Os embargos de declaração têm finalidade estrita, limitada a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.

2. Não são cabíveis embargos de declaração quando a parte nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargado.

3. O acórdão embargado não conheceu do agravo regimental por manifesta inadmissibilidade, uma vez que tal recurso somente é cabível contra decisões monocráticas, a configurar erro grosseiro sua interposição contra acórdão.

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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