STJPet 16.034
Decisão proferida pela presidência da turma recursal dos juizados especiais do estado do paraná
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL FUNDAMENTADO NO ART. 105, III, a, DA CF. INTERPOSIÇÃO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme disposto no art. 105, III, da CF, não existe previsão de cabimento de recurso contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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