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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.050.073

Associação de moradores/administradora de loteamento

Relator(a): Humberto Martins

  • Associação de moradores/administradora de loteamento
  • Taxas de manutenção e conservação
  • Proprietários não associados
  • Alegação de omissão e negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Afastado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES/ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO. TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO.

1. Os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito, à revaloração de provas nem à revisão de premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias.

2. Inexistente omissão ou negativa de prestação jurisdicional: o acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses essenciais (Tema 492/STF; ausência de adesão expressa; falta de registro do ato constitutivo após a Lei 13.465/2017), sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos.

3. Cerceamento de defesa corretamente afastado: o Tribunal de origem examinou os documentos invocados (contrato-padrão de 1982, cláusula 23, e certidão registral), reputando-os insuficientes para impor obrigação aos proprietários não associados, ante a falta dos requisitos legais (Lei 13.465/2017; art. 36-A, parágrafo único, da Lei 6.766/1979) e da tese do Tema 492/STF. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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