STJEDcl no AgInt na Rcl 46.770
Fixação de honorários: angularização da relação processual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação de honorários
- Angularização da relação processual
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA .
1. Angularizada a relação processual mediante a intimação da parte adversa para impugnação ao agravo interno, é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.