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Jurisprudências

STJAREsp 3.129.566

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Coisa litigiosa
  • Limites subjetivos da coisa julgada
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
  • Teoria da causa madura

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA LITIGIOSA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEORIA DA CAUSA MADURA. EXISTÊNCIA DE POSSE QUALIFICADA. BOA-FÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O acórdão recorrido aplicou o art. 109 do CPC, reconhecendo que a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes e que os efeitos da sentença se estendem ao adquirente, entendimento alinhado à orientação consolidada desta Corte. Precedentes.

3. As conclusões do Tribunal de origem, quanto à aplicação da teoria da causa madura, existência de posse qualificada, boa-fé, legitimidade ativa e direito de retenção por benfeitorias, foram firmadas com base na análise das provas documentais e do histórico processual do imóvel. Assim, a modificação do acórdão recorrido nesses pontos demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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