STJAREsp 2.788.562
Comissão de corretagem: aproximação das partes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Comissão de corretagem
- Aproximação das partes
- Negócio jurídico
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTE.
1. É devida a comissão de corretagem com a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.