STJAgRg no RHC 201.069
Prazo prescricional: incidência da pretensão punitiva ou executória
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Prazo prescricional
- Incidência da pretensão punitiva ou executória
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA OU EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em relação a incidência da prescrição da pretensão punitiva, observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu em 25/2/2016. A sentença condenatória foi proferida em 26/4/2019 e o acordão de apelação em 10/3/2020. Logo, entre os referidos marcos interrruptivos, não houve o transcurso de 4 anos, conforme dispõe o art. 109, V, do CP.
2. No que tange à prescrição da pretensão executória, há indicação de que o recorrente já iniciou o cumprimento da pena antes de ultimado o referido prazo, de modo que deve ser afastada a incidência desssa causa extintiva.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.