STJAgInt no AREsp 3.039.451
Fertilização in vitro: custeio
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fertilização in vitro
- Custeio
- Previsão contratual
- Cobertura
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. CUSTEIO. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ, firmada na sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que, "salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro" (Tema n. 1.067).
II. Dispositivo
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.