STJEDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.867.306
Omissão verificada acerca da validade da cessão de direitos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão verificada acerca da validade da cessão de direitos
- Inovação recursal
- Correção sem modificação do resultado do julgamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA ACERCA DA VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
1. O acórdão embargado foi omisso quanto à alegação de nulidade da cessão de direitos suscitada no agravo interno.
2. Alegação trazida apenas no agravo interno, não tendo sido apresentada nas razões do recurso especial. Inovação recursal.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.