STJEDcl no AgInt no AREsp 2.714.832
Vícios elencados no art. 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios elencados no art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. A fundamentação recursal apresentada pelas embargantes foi considerada deficiente, sendo incapaz de evidenciar o malferimento à legislação federal apontada, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
3. A pretensão das embargantes desborda das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, configurando tentativa de rejulgamento da causa, o que não é permitido por meio deste recurso.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.