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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.056.273

Pensão por morte de servidor: prescrição

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Pensão por morte de servidor
  • Prescrição
  • Requerimento administrativo
  • Indeferimento
  • Ciência da negativa
  • Prazo prescricional

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. CIÊNCIA DA NEGATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que as razões da demissão não foram exclusivamente políticas, com o fim de reconhecer o direito de anistia e consequente indenização - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º , do CPC, devendo ser analisado caso a caso.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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