STJAgInt no AREsp 3.056.273
Pensão por morte de servidor: prescrição
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte de servidor
- Prescrição
- Requerimento administrativo
- Indeferimento
- Ciência da negativa
- Prazo prescricional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. CIÊNCIA DA NEGATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que as razões da demissão não foram exclusivamente políticas, com o fim de reconhecer o direito de anistia e consequente indenização - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º , do CPC, devendo ser analisado caso a caso.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.