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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.755.587

Prevenção: nulidade relativa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Prevenção
  • Nulidade relativa
  • Preliminar não suscitada na primeira oportunidade
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior compreende que a inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequados, sob pena de preclusão.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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