STJAgInt no AREsp 2.871.177
Negativa de prestação jurisdicional: alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Recurso IM PROVIDO.
1. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento da tese sobre o acesso aos autos administrativos, com suposta violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, além de questionar a aplicação das Súmulas 280/STF e 5 e 7/STJ, argumentando que não houve interpretação de lei local nem revolvimento probatório.
2. A decisão recorrida considerou de forma articulada a caracterização do descumprimento contratual e a regular notificação da contratada para que se manifestasse acerca do atraso verificado no cronograma de execução das obras, concluindo pela inexistência de justificativa idônea apta a elidir a mora contratual, o que afasta a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Recurso improvimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.