STFRcl 78.037 AgR
Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 56/STF
Relator(a): Dias Toffoli
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 56/STF. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.