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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.247.619

Cancelamento da distribuição por falta de recolhimento de custas após indeferimento da gratuidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROIVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF e 7/STJ.

2. Controvérsia na origem sobre a regularidade da sentença que cancelou a distribuição ante o não recolhimento das custas, após indeferimento da gratuidade de justiça, com intimação do advogado e fixação de prazo legal, nos termos do art. 290 do CPC.

II. Questão em discussão 3.. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível, em recurso especial, reexaminar a conclusão das instâncias ordinárias sobre os requisitos da gratuidade de justiça e a regularidade do cancelamento da distribuição à luz do art. 290 do CPC.

III. Razões de decidir

4. Incide a Súmula 284/STF, pois as razões do recurso especial mostraram-se dissociadas do fundamento nuclear do acórdão recorrido, relativo à regularidade da sentença de cancelamento da distribuição.

5. Incide a Súmula 7/STJ, porque a revisão dos requisitos da gratuidade de justiça e do contexto que levou ao cancelamento da distribuição demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial.

IV. Dispositivo.

6. Agravo interno não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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