STJAgInt no AREsp 2.603.026
Cumprimento de sentença: honorários de sucumbência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários de sucumbência
- Aplicabilidade na fase executória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE NA FASE EXECUTÓRIA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. A decisão singular aplicou o art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil na fase de execução e deu provimento ao recurso especial, com apoio em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante sustenta não aplicação do art. 90, § 4º, no cumprimento de sentença, e defende a prevalência do art. 85 do Código de Processo Civil, invocando o Enunciado 10 do Conselho da Justiça Federal.
3. Conforme precedente: "Nos termos do art. 90, § 4º, do CPC, reduz-se à metade o valor da verba honorária em face do reconhecimento do pedido de extinção da execução pelo excepto pouco após a formulação da exceção." (AgInt nos EDcl no AREsp 1.309.405/AM, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.