STJAgInt no REsp 2.210.487
Representação processual: procuração outorgada após a interposição do recurso
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Procuração outorgada após a interposição do recurso
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por vício de representação, destacando que a procuração de fl. 181 foi outorgada em 26/05/2025, enquanto o recurso especial foi interposto em 18/11/2024 (fls. 181 e 219), aplicando a Súmula n. 115/STJ.
2. Incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (fl. 185).
3. Outrossim, conforme orientação do STJ: "para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso" (AgInt no AREsp 1.512.704/RJ; AgRg no AREsp 1.825.314/RS).
4. Alegações de procuração nos autos principais e em tutela cautelar não suprem a exigência de poderes anteriores à interposição, com comprovação nos próprios autos do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.