STJAgInt no REsp 1.880.634
Cumprimento de sentença: multa do art. 774, parágrafo único, v, do código de processo civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Multa do art. 774, parágrafo único, v, do código de processo civil
- Prejuízo do exame da divergência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 774, PARÁGRAFO ÚNICO, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULAS 7 E 568/STJ. PREJUÍZO DO EXAME DA DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Falta de prequestionamento dos arts. 798, II, "c", 524, VII, e 829, § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Afastamento da multa e redimensionamento do percentual exigem reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
3. Acórdão de origem em consonância com jurisprudência dominante. Súmula 568/STJ.
4. Inviabilidade do exame da divergência pela alínea "c" diante da manutenção dos óbices da alínea "a" sobre a mesma tese jurídica.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.