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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.426.717

Ausência de vício do artigo 1.022 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado adequadamente os dispositivos legais e aplicado os juros de mora conforme o Tema 677 do STJ.

3. O Tema 677 do STJ estabelece que o depósito judicial efetuado a título de garantia não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora, sendo os juros de mora aplicáveis mesmo com o depósito realizado.

4. A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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