STJAgRg no HC 1.019.837
Medidas cautelares patrimoniais: pretensão de revogação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Medidas cautelares patrimoniais
- Pretensão de revogação
- Impugnação de decisão monocrática
- Instância antecedente não exaurida
- Concomitante interposição de recurso especial
- Ausência de repercussão imediata na liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.