STJEDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.605.869
Requisitos: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisitos
- Não ocorrência
- Erro material
- Correção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto.
3. Constatado erro material na redação de um dos parágrafos do voto, o equívoco há que ser sanado de ofício.
4. Embargos de declaração rejeitados com correção de ofício de erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.