STJAgInt no AREsp 2.726.994
Negativa de prestação jurisdicional: questões relevantes devidamente apreciadas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questões relevantes devidamente apreciadas
- Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial
- Aplicação, por analogia
- Deficiência na correlação entre as razões e os fundamentos do
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES RELEVANTES DEVIDAMENTE APRECIADAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA NA CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES E OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando se verifica que o acórdão de origem enfrentou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, de modo fundamentado.
2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes, mas apenas sobre os necessários à justa composição do litígio, incluindo os essenciais para infirmar as conclusões contrárias às adotadas.
3. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF, quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido, suficiente, por si só, para sustentar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem.
4. Mostra-se correta a aplicação, pela decisão agravada, da Súmula 284/STF, porquanto as razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.