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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 236.175

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: inovação recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Inovação recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TESES CONSTITUCIONAIS NÃO SUSCITADAS NA FASE ANTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração pressupõem, nos termos do art. 619 do CPP, a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão quanto à matéria efetivamente submetida ao colegiado, não se prestando a viabilizar o prequestionamento de teses jamais suscitadas pela parte nem a promover a rediscussão do mérito sob a roupagem de vício formal.

2. As alegações de omissão quanto aos arts. 2º, 6º e 144 da Constituição Federal configuram inovação argumentativa, uma vez que tais dispositivos não integraram a matéria devolvida ao colegiado em nenhuma fase anterior do processo, no qual o parecer ministerial impugnou a nulidade da busca pessoal exclusivamente à luz do art. 244 do CPP.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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