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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.102.386

Descabimento contra a decisão de relator que indefere o pedido de liminar

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPRUS. DESCABIMENTO CONTRA A DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar deduzido no habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo regimental contra decisum que indefere pleito de liminar no mandamus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido do descabimento de agravo regimental contra a decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus, por ausência de previsão legal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 987.113/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.657/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 980.403/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no RHC n. 209.682/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 908.807/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.

Tese

Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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