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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.061.301

Omissão: dever de fundamentação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Omissão
  • Dever de fundamentação
  • Convencimento motivado
  • Análise do conjunto probatório
  • Legitimidade passiva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 371 DO CPC. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No sistema da persuasão racional, previsto no art. 371 do CPC, o magistrado deve formar sua convicção a partir das provas dos autos, desde que indique os elementos que formaram seu convencimento.

2. Tendo o Tribunal de origem analisado de forma exaustiva o conjunto probatório (laudo pericial, e-mails, mensagens, atas de reunião e escrituras públicas) e concluído pela legitimidade passiva dos recorrentes e pela existência de relação jurídica entre as partes, a revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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