STJAgRg no AREsp 3.342.785
Manutenção do não conhecimento
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Manutenção do não conhecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou de forma específica, concreta e integral todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, a fim de afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada, por força do princípio da dialeticidade recursal, do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182/STJ quando a impugnação é genérica ou incompleta.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, não comportando capítulos autônomos, o que impõe à parte a obrigação de refutar todos os óbices apontados, inclusive as Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, com fundamentação efetiva, concreta e pormenorizada.
5. No caso, verifica-se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, é inviável a apreciação de questões de mérito deduzidas no recurso especial; inexistem ilegalidade ou nulidade flagrante passível de reconhecimento de ofício na via do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.