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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.745.258

Ausência: danos morais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Em relação à apontada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, de fato, o recurso especial não merece prosperar porquanto devidamente analisadas as questões suscitadas pelas partes, estando ausentes os vícios apontados quanto à apreciação da alegação de ausência de apresentação de documentos para a expedição do diploma.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 1.907.401/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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