STJAgInt na PET na Pet 18.678
RMS 36.689/SP: litispendência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- RMS 36.689/SP
- Litispendência
- Inadequação da via eleita
- Vício transrescisório não configurado
- Tutela provisória e redistribuição
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.
1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica.
2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos de prejudicialidade.
3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.