Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, e de não afastar adequadamente o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF.
III. Razões de decidir
4. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 7, a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso.
6. A alegação de violação a dispositivo constitucional não é cabível em recurso especial, sendo matéria de competência do STF.
7. O Tribunal de origem analisou adequadamente os elementos de prova para concluir pela correção do édito condenatório e da dosimetria da pena, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.
2. A ausência de indicação pormenorizada dos dispositivos legais federais violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
3. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmulas 7 do STJ, 182 do STJ e 284 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.
Tese
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ.
2. A ausência de indicação pormenorizada dos dispositivos legais federais violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
3. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.