STFARE 1.528.194 ED-AgR
Ausência de comprovação do preparo: intimação para regularização
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de comprovação do preparo
- Intimação para regularização
- Deserção
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo. Intimação para regularização. Deserção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a comprovação do recolhimento do preparo do recurso extraordinário deve ocorrer no prazo alusivo à sua interposição, sob pena de deserção (ARE 752.288-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). Precedente.
5. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que a mera juntada de comprovante de agendamento não é suficiente para atender ao requisito do preparo. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.