STJAgInt no REsp 2.262.848
Prequestionamento: necessidade de indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Necessidade de indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF, 356/STF E 211/STJ. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prequestionamento exige que a controvérsia tenha sido apreciada pela instância de origem sob o prisma suscitado nas razões do recurso especial.
2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC demanda a oposição de embargos de declaração e a indicação, no recurso especial, de ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente quanto à questão controvertida.
3. Ausente o prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF e, quando a matéria não for enfrentada sob o enfoque invocado, incide a Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.