STJAgInt no CC 216.008
Recuperação judicial: inexistência de decisões conflitantes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Inexistência de decisões conflitantes
- Atuação em cooperação judicial
- Inviabilidade do incidente como sucedâneo de recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. ATUAÇÃO EM COOPERAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
1. O conflito de competência exige decisões conflitantes sobre a mesma matéria ou controvérsia quanto à extensão da jurisdição entre juízos distintos. Inexistindo, não há conhecimento do incidente.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.