STJAgInt no AREsp 3.088.528
Princípio da dialeticidade: prequestionamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
2. A alegada afronta aos 6º, III, e 14, do Código de Defesa do Consumidor; 373, II, e 429, II, do Código de Processo Civil; 186 e 927, do Código Civil, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.