STJAgInt no AREsp 3.255.412
Exaurimento das instâncias ordinárias: inadequação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exaurimento das instâncias ordinárias
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO. ART. 105, III, DA CF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter sido o recurso especial direcionado contra decisão unipessoal que deu parcial provimento à apelação para determinar a restituição em dobro de descontos indevidos.
2. O recurso especial pressupõe o exaurimento das vias ordinárias e julgamento colegiado na origem; não se admite interposição contra decisão monocrática, incidindo, por analogia, o enunciado da Súmula 281 do STF.
3. Ausente a demonstração de superação do óbice formal, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.