STFRcl 72.212 ED-AgR-ED
Alegação de omissão: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de omissão
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Baixa imediata dos autos ao arquivo
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegação de omissão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Baixa imediata dos autos ao arquivo.
1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver contradição e obscuridade quanto ao reconhecimento de ofensa ao princípio da legalidade tributária e à tese fixada no Tema nº 1.084-RG.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada.
Decisão
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração e, na linha dos precedentes citados, determinou a imediata baixa dos autos ao arquivo, independentemente da publicação deste acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.