STJAgInt no AREsp 2.898.382
Cumprimento de sentença: respeito ao título objeto de execução
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Respeito ao título objeto de execução
- Pretensão que encontra amparo no julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO TÍTULO OBJETO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do julgamento - sobre o respeito ao conteúdo da sentença objeto de cumprimento e entendimento do sentido de que a pretensão dos ora insurgentes desrespeitaria a previsão nela contida - foram extraídas da análise fático- probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.