STJEDcl no AgInt no AREsp 2.848.631
Omissão, contradição ou obscuridade: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Ausência
- Multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
3. Do conhecimento do agravo interno, conclui-se logicamente que não há ofensa ao princípio da dialeticidade e que o recurso deve ser admitido a processamento. Assim, não se pode falar em omissão por ausência de manifestação sobre a preliminar de não conhecimento do agravo interno.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.